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Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança do Porto é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.

 

São objetivos do conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos na área do Município do Porto e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social na área do Município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportuno e diretamente relacionados com questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;

g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.



Composição do Conselho Municipal de Segurança


Integram o conselho:

a) O presidente da câmara municipal ou o seu representante nos termos da lei e que exerce a função de presidente;

b) O ou os vereadores responsáveis pelos pelouros da Ação Social e Proteção Civil;

c) O presidente da assembleia municipal;

d) Os presidentes das juntas e uniões de freguesia do Município do Porto;

e) Um representante do Ministério Público;

f) Um representante da Policia Judiciária do Porto, o comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto, o comandante da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Porto e o dirigente da área do Porto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

g) O comandante da Policia Municipal do Porto;

h) O coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil e os comandantes dos Bombeiros Voluntários da cidade do Porto;

i) Um representante da União das Instituições Privadas de Solidariedade Social;

j) Um representante a designar por cada uma das seguintes instituições: Associação Empresarial de Portugal, Associação Comercial do Porto e Associação de Comerciantes do Porto;

k) Um representante do Ministério da Educação (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares), na Região Norte;

l) Um representante do Ministério da Saúde, através da Autoridade de Saúde do Porto;

m) Um representante do Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social I.P.;

o) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género na área do município do Porto;

p) Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) na área do município do Porto;

q) Um representante de cada uma das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do concelho do Porto;

r) Um representante da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), na área do município do Porto;

s) O responsável, da área do município, da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária;

t) O responsável, da área do município, do Instituto da Mobilidade dos Transportes, I.P.;

u) O responsável, da área do município, do Instituto de Investigação e Formação Rodoviária;

v) Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo.

 

Anexos
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